
Acidentes com perda total são mais comuns do que se pode imaginar, até porque à famosa PT não se caracteriza apenas pela inutilização completa do veículo.
Saber como funciona a perda total é importante, pois ajuda tanto na hora de contratar o seguro auto quanto no momento em que for necessário acionar o seguro por conta de um acidente.
Por mais que a indenização por perda total seja amparada por lei, é preciso garantir que o seguro contratado oferece essa cobertura, já que existem situações onde, para reduzir o valor do prêmio mensal e até mesmo da franquia, algumas coberturas são removidas e pode acontecer da indenização por perda total ser uma delas.
A perda total, ou PT como muitos chamam, é a situação onde o veículo segurado sofre danos superiores ao seu próprio valor na tabela Fipe, ou então fica completamente destruído, a ponto de não ser possível reformar.
A base de cálculo para definir os danos superiores é relativa a 75% do valor do veículo, ou seja, se o preço do conserto estiver acima desse percentual, é declarada a perda total.
Após declararem a perda total, o veículo passa a ser propriedade da seguradora, e ela decide o que fazer com o que restou dele. Geralmente elas levam veículos com perda total a leilão, e estes podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
A perda total nem sempre acontece devido o envolvimento em um acidente ou afins. Outros fatores podem levar à perda total, como:
enchentes
incêndio
queda de árvores
Sim. Para ter o direito de receber o valor estipulado na apólice para o sinistro de perda total é preciso respeitar todas as cláusulas do contrato. Dirigir sob efeito de álcool ou entorpecente, infringir leis de trânsito e qualquer outra ação que esteja em desacordo com o compromisso assumido ao contratar o seguro pode levar à anulação do benefício.
Cada seguradora trabalha de uma forma diferente, mas em termos de processos o que acontece é basicamente a mesma coisa, afinal, a perda total é regulamentada pela circular Susep n.º 269, seção V, artigo 7º, parágrafo 1º que determina o limite do percentual de dano:
§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo deverá ser fixado nas condições contratuais e não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Para receber a indenização por perda total é preciso informar o ocorrido à seguradora através da abertura do sinistro. A partir daí você deverá apresentar a documentação necessária e aguardar o parecer da seguradora.
De maneira pontual, o processo acontece assim:
Abertura do sinistro (segurado)
Envio dos documentos solicitados pela seguradora (segurado)
Vistoria com um perito (seguradora)
Orçamento do conserto (seguradora)
Orçamento da seguradora (seguradora)
Formalização da perda total (seguradora)
Pode ficar sossegado, pois em caso de perda total não é preciso pagar a franquia. A circular Susep n.º 269, seção IV, artigo 6º garante isso.
“Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral. ”
Os critérios de perda total para veículos de terceiros devem ser observados durante a contratação do seguro, uma vez que não é uma cobertura obrigatória. Mas se essa for contratada, então deverão ser observadas as circunstâncias onde se dá a cobertura e quais os valores e percentuais envolvidos.
Sim. O segurado pode optar por fazer a quitação das parcelas em aberto antes de receber a indenização da seguradora, e assim receber o valor integral estipulado na apólice. Caso não tenha recursos para realizar a quitação, a seguradora faz a quitação das parcelas restantes e se o valor a receber for maior que as parcelas a serem pagas, o segurado recebe a diferença.
Independente da seguradora, o prazo para o pagamento da indenização determinado pela Susep é de 30 dias, a contar da data de entrega da documentação.
Se ao enviar os documentos você esquecer algum ou então algum dos enviados precisar ser substituído, o prazo será contado a partir da data do novo envio. Por isso, antes de enviar a documentação certifique-se de que está tudo conforme solicitado.
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