
Todo veículo automotor que circula no Brasil possui um número chamado RENAVAM, que ajuda os órgãos de trânsito a terem informações atualizadas sobre cada um deles, realizar os monitoramentos necessários e tomar as providências quando algo está fora do normal.
É o Registro Nacional de Veículos Automotores. Base de dados cuja finalidade é armazenar as informações de todos os veículos que circulam no Brasil, desde sua fabricação, emplacamento, troca de propriedade ou de Estado e até mudanças de características.
O órgão responsável pelo gerenciamento dessas informações é a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e ela recebe as informações de cada veículo através dos departamentos estaduais, conhecidos como Detran.
O código do RENAVAM fica associado ao veículo e não à CNH do proprietário, logo, quando o veículo muda de proprietário não há mudança no código do RENAVAM, apenas a atualização dos dados, constando que houve uma transferência de propriedade do veículo.
A principal função do RENAVAM é garantir um histórico de informações confiáveis sobre o veículo, desde o momento em que ele sai da fábrica até ele deixar de circular.
Outras funções do RENAVAM
possibilitar a pesquisa de débitos pendentes
consultar características do veículo e verificar se ele sofreu alguma alteração
identificar restrições, furtos e outras informações importantes
possibilitar a emissão das guias para pagamentos de multas, IPVAs, licenciamento, CRV e outros tributos relacionados ao veículo
O RENAVAM é uma informação essencial para quem compra carros usados, pois através dele é possível obter um histórico completo sobre o veículo, que pode ajudar na tomada de decisão.
O RENAVAM é composto por 11 dígitos desde 2013 (antes disso eram 9) e ele fica localizado acima do campo “Nome” ou “Nome/Endereço” tanto no CRV (Certificado de Registro de Veículo) quanto no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Se você tiver o CRV ou o CRLV, o número do RENAVAM estará logo no início do documento. Caso não tenha o documento, pode solicitar à concessionária, à empresa ou ao proprietário do veículo.
Com o número do RENAVAM em mãos, acesse o Portal de Serviços do Denatran ou o site do Detran do seu Estado, pois é através deles que são feitas consultas sobre os veículos.
Na compra e venda de veículos, há um prazo determinado no Código de Trânsito Brasileiro para a realização da transferência e atualização dos dados no RENAVAM.
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, num prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”
Se você vai comprar ou vender um veículo, zero ou usado, ou se precisar fazer qualquer modificação na estrutura original do veículo, é importante comunicar aos órgãos competentes para que as informações sejam registradas no RENAVAM e você não seja multado por irregularidades na documentação do veículo.